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Conforme estudo conduzido por Rambo (1956), os morros testemunhos são relevos residuais, emergindo nos patamares mais planos da Depressão Central. A composição florística os tornam especiais, devido as peculiaridades dos micro-habitats em que ocorrem, resultando em rica biodiversidade, endemismos e seleção de espécies adaptadas a ambientes extremos (FERREIRA, 2014).

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Figura 1. Detalhe de Bromeliaceae em floração, ocorrente em afloramento rochoso. Foto: Daniel Spiazzi

Além dos fatores bióticos e abióticos citados acima, a presença de solo raso, afloramentos rochosos e declividade do terreno oferecem poucos subsídios para o manejo e cultivo da terra, tornando o local pouco atraente para a agricultura, desta forma, mantendo a vegetação original, contribuindo para a boa preservação do Complexo do Morro dos Cavalos. A coleta furtiva de exemplares da flora, também contribui para a depreciação da paisagem e do banco genético das populações.

Historicamente os morros da região sofrem pressão antrópica em seu entorno, por extensas áreas de silvicultura, mantendo estreita faixa de vegetação nativa, no sopé, vegetação de encosta composta por espécies herbáceas e arbustivas, e “ilhas” de vegetação arbórea, nos encraves mais úmidos do topo (figuras 2 e 3).

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Figura 2. Vista panorâmica da vegetação ocorrente no complexo. Ao sopé, é possível avistar a vegetação arbórea nativa, seguida por talhões de eucaliptos. Foto: Daniel Spiazzi

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Figura 3. Vista do Alto do Complexo do Morro dos Cavalos, evidenciando o mosaico de campo cultivado e silviculturas. Foto: Daniel Spiazzi

O fogo, muitas vezes de origem antrópica, também se torna outro fator ameaçador da rica flora e fauna destes refúgios naturais. É sabido que os incêndios naturais moldam a estrutura do ambiente e que muitas espécies vegetais apresentam grande capacidade de regeneração. No estudo de Irene Fernandes (1990) para o morro “Ié-Ié”, por exemplo, é citado um incêndio provocado em 1986, bem como a posterior regeneração de boa parte da vegetação. Os incêndios de origem antrópica, entretanto, quase sempre ocorrem de forma descontrolada e não seletiva, acometendo as formações mais suscetíveis às chamas. Nessas ocasiões, plantas mais sensíveis a esses fenômenos podem sofrer drásticas perdas em suas populações, principalmente de espécies de Bromeliaceaes (figuras 5, 10 e 12), Orquidaceaes (figuras 8 e 10) e Cactaceaes (figura 11) . Como representantes de espécies ameaçadas de extinção com ocorrência registrada no Complexo do Morro dos Cavalos, destacam-se a orquídea Cattleya intermedia (Vulnerável), o cacto Parodia haselbergii (popularmente conhecido como tuna) (categoria- Vulnerável) e a Bromelia Dyckia cf retardata (popularmente conhecida como gravatá) (categoria- Em perigo).

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Figura 4. Imagem do incêndio na face noroeste, destacando a vegetação queimada no substrato rochoso. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 5. Vegetação rupícola carbonizada, com detalhes das rosetas de Bromélias do gênero Dyckia (gravatá). Fot0: Cassiano Pamplona.

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Figura 6. Extrato arbóreo/arbustivo totalmente incinerado. Vegetação localizada no topo do morro. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 7. Vista da escarpa noroeste evidenciando o paredão rochoso ainda em chamas. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 8. Fumaça oriunda das chamas ocorrentes no paredão. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 9. Imagem aproximada da face norte, totalmente tomada pelo fogo. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 10. Comunidade herbácea em substrato rochoso, composta por Dyckia spp. (ameçada de extinção), Cattleya intermedia (ameaçada de extinção) e Tillandsia spp. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 11. Exemplar de Parodia hasellbergi (tuna), ocorrente nas fendas do morro do cavalo. Espécie ameaçada de extinção. Foto: Cassiano Pamplona.

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Figura 12. População de cravo-do-mato em floração, localizadas em paredão rochoso. Foto: Cassiano Pamplona.

O Complexo do Morro dos Cavalos, assim como os demais relictos das paisagens naturais no estado , se constituem verdadeiros refúgios para a vida silvestre, em meio a monoculturas e a desordenada expansão das cidades.

De acordo com o Artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

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